quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso


Estás de baixa?
Está com dificuldades!

Deves logo pedir o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Como devemos proceder para obter a determinação / comprovação do grau de incapacidade – obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?

Deve ser marcada uma consulta de pré-avaliação junto da secretaria da Unidade de Saúde Pública do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) (área de residência constante do documento de identificação do utente da saúde).

A que entidade me devo dirigir para requerer o atestado médico de incapacidade multiuso? Deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e apresentar o requerimento de avaliação de incapacidade, devendo o mesmo ser acompanhado de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem. O atestado médico de incapacidade multiuso será emitido pela junta médica, Vá ao Centro de Saúde da sua terra e peça a este Centro para convocar uma Junta Médica

Esta Junta Médica convoca, deve fotocopiar todos os documentos (relatórios, análises, ecografias, etc.).

Cópia do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), cópia do cartão de contribuinte (caso não exiba o cartão de cidadão), relatório (s) actualizado (s) do (s) médico (s) especialista (s) (referindo a patologia e as sequelas funcionais


Só assim a respectiva Junta Médica de Incapacidade pode produzir avaliações exactas das diversas sequelas do doente

 Esta avaliação também designada por "certidão multiuso" serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).

 IRS
 1 - As pessoas com deficiência usufruem de algumas regalias relativamente ao IRS? As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, usufruem de algumas regalias previstas no Código de IRS com o objectivo de minorar o excesso de despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência.

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Isenção de taxas moderadoras
 O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde implica o pagamento de taxas moderadoras podendo estar isento do pagamento das referidas taxas, desde que a sua situação se enquadre num dos grupos previstos no quadro em anexo. 
Consultar : IsençoesTaxasModeradoras-Outubro_2013.pdf e DL_113-2011_taxas_moderadoras.pdf

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